Para melhor compreensão das peculiaridades do Poder Judiciário Rondoniense é imprescindível que se faça um breve histórico do Estado. Com o nome de Território do Guaporé, atribuído pelo Decreto nº 5812, de 13-09-43, nascia o Estado de Rondônia. Formado pelas terras do Estado do Amazonas e Mato Grosso, o nome Guaporé foi escolhido em homenagem ao Rio que nasce na Chapada dos Parecis no Estado do Mato Grosso e divide o Brasil da República da Bolívia.
O Território do Guaporé teve seu nome alterado para Território Federal de Rondônia através da Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956. O nome Rondônia vem da indicação de Roquete Pinto, que em 1915, na época da implantação da linha telegráfica que ligava Cuiabá a Santo Antônio do Rio Madeira, sugeriu que se denominasse Terras de Rondônia em homenagem a Cândido Mariano da Silva Rondon.
O Estado de Rondônia foi criado através da Lei Complementar n 041/81 de 22/12/81 assinada pelo Gen. João Baptista de Figueiredo, Presidente da República, e instalado em 04-01-82. Teve como primeiro Governador o Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, seguido, respectivamente, por Ângelo Angelin, Jerônimo Garcia de Santana, Osvaldo Pianna, Valdir Raupp de Matos e, atualmente, José de Abreu Bianco .
Enquanto território, o Poder Judiciário funcionava de forma adequada realidade. Com a criação do Estado, fez-se necessário, também, a criação do Poder Judiciário Estadual.
Em 22-12-81, através da Lei complementar Federal n 041/81, foi criado o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, inicialmente, composto por sete (7) Desembargadores, a saber:
Fouad Darwich Zacharias - Presidente
Francisco César Soares de Montenegro - Vice-Presidente
José Clemenceau Pedrosa Maia - Corregedor Geral da Justiça
Darci Ribeiro
Aldo Alberto Castanheira Silva
Hélio Fonseca
Dimas Ribeiro da Fonseca
Posteriormente, através do Decreto Lei 008/82, de 25-01-82, foi alterado para nove (9) o número de Desembargadores.
Em 1982, o Estado contava com quinze (15) comarcas, sendo uma (1) de 3ª, nove (9) de 2ª, e cinco (5) de 1ª entrância.
Esse quadro foi alterado de acordo com a lei 157/96, de 23-12-96 e, atualmente, o Tribunal de Justiça é composto de 13 desembargadores em efetivo exercício.
Conta, ainda, o Poder Judiciário com 73 juízes em exercício (62 titulares e 11 substitutos), distribuídos em 18 comarcas sendo uma de 3ª, dez de 2ª e sete de 1ª entrância e 85 varas distribuídas em 7 seções Judiciárias.