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SECRETARIA JUDICIÁRIA

AOS SENHORES ADVOGADOS

1 - Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados via fax a este Tribunal, deverão ser observados, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir:

  • Departamento Judiciário Pleno 3217-1072

  • 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074;

  • 2º Departamento Judiciário Cível  3217-1189;

  • Departamento Judiciário Criminal 3217-1076;

  • 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078;

  • 2º Departamento Judiciário  Especial  3217-1198,

  • Protocolo Geral 3217-1060.

Obs.: Excepcionalmente, poderá ser  utilizado o fax 3217-1068  (Secretaria Judiciária),  se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.

2 - Em conformidade com a Lei n. 9.800/99 e a Instrução n. 008/2008-PR, o usuário fica alertado que os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, bem como a qualidade e fidelidade do material transmitido, são de exclusiva responsabilidade do transmitente e correrão por sua conta, não o escusando do cumprimento dos prazos legais.

3 - Na utilização do fac-símile, o número de folhas a serem transmitidas ou recebidas não poderá ser superior a 10 (dez) laudas, exceto no caso de Cartas de Ordem e Cartas Rogatórias.

Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário

http://www.tjro.jus.br/admweb/faces/jsp/view.jsp?id=cac441cf-717c-4433-aa17-5f9c29cc11cc