SECRETARIA JUDICIÁRIA
AOS SENHORES ADVOGADOS
1 - Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados via fax a este Tribunal, deverão ser observados, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir:
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1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074;
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2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189;
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Departamento Judiciário Criminal 3217-1076;
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1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078;
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2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198,
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Protocolo Geral 3217-1060.
Obs.: Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1068 (Secretaria Judiciária), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
2 - Em conformidade com a Lei n. 9.800/99 e a Instrução n. 008/2008-PR, o usuário fica alertado que os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, bem como a qualidade e fidelidade do material transmitido, são de exclusiva responsabilidade do transmitente e correrão por sua conta, não o escusando do cumprimento dos prazos legais.
3 - Na utilização do fac-símile, o número de folhas a serem transmitidas ou recebidas não poderá ser superior a 10 (dez) laudas, exceto no caso de Cartas de Ordem e Cartas Rogatórias.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário |