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Regimento de Custas

PROVIMENTO Nº 32/2009-CG

Porto Velho, 10 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a aprovação das novas Tabelas de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O Desembargador SANSÃO SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, e art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990, Regimento de Custas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 020/08-PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no DJE n. 202, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE n. 1131, de 24 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 023/2009-CG, de 14 de setembro de 2009, publicado no DJE n. 176, de 22 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO as modificações dos selos de fiscalização decorrentes do Pregão Eletrônico n. 080/2009, constante dos autos n. 0010681-93.2009.8.22.1111;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 0030229-07.2009.8.22.11111 e n. 0000077-10.2008.8.22.1111;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 4,20% (quatro vírgula vinte por cento).

Art. 2º Atualizar pelo mesmo Índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A).

Art. 3º Os novos valores vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique. Cumpra-se

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

 

Publicado no Diário da Justiça número 229 de 11 de dezembro de 2009.

 

Tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia (Provimento n. 32/2009-CG, Art. 1º).

LEI Nº 301, de 21 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de dezembro de 1990, com as alterações posteriores.

 

   

 

 

 

 

 

R E G I M E N T O      D E      C U S T A S

 

 

 

T A B E L A     I

 

APLICÁVEL AOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS

 

 

I - Certidão:

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

a) Até 5 (cinco) páginas datilografadas

10,67

2,13

0,65

13,45

b) Por grupo de 5 (cinco) páginas ou fração que exceder

8,59

1,72

-

10,31

 

 

 

APLICÁVEL A TODOS OS OFÍCIOS

 

II - Desarquivamento de processos findos:

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

a) Até 5 (cinco) anos

19,86

3,97

0,65

24,48

b) Com mais de 5 (cinco) anos

27,46

5,49

0,65

33,60

 

III - Averbação (quando não houver fixação específica em outras tabelas)

56,48

11,30

0,65

68,43

 

NOTA:

 - Tratando-se de Ofícios Judiciais, não serão cobrados os selos.

Errata publicada no DJE. Nº 006/09, de 12-01-2009

 

 

 

 

 

 

 

 

T A B E L A     I I

 

DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ASSEMELHADAS

 

 

 

 

CUSTAS

I - Quando deprecante do próprio Estado

12,04

II - De outros Estados ou Países

62,12

 

NOTAS:

- Excluem-se da presente tabela as cartas dos procedimentos penais.

- Igualmente excluem-se da presente tabela as cartas expedidas para outros  Estados.

 

 

 

 

 

T A B E L A       I I I

 

DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS PENAIS

 

 

 

CUSTAS

I - Interpelação e pedido de explicação  

62,12

 

 

II - Ações e outros procedimentos penais, inclusive recursos:

 

a) Até 300 (trezentas) folhas

125,97

b) A cada conjunto de 100 (cem) folhas que exceder

62,12

 

NOTA:

- O cálculo das custas será efetuado pelo escrivão do feito, mediante cota ou termo nos próprios autos.

 

 


 

T A B E L A     I V  

 

DO REGISTRO DE IMÓVEIS

 

 

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

I - Registro em geral, com a respectiva certidão, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos,  sobre  o valor  constante do instrumento

114,52

22,90

0,65

 

138,07

 

 

II - Acima de 7 (sete) salários mínimos   e   até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se o item I, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

 

III - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item II

 

IV  - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em  50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670 de 15-7-96).

 

 

V  -  Averbação (tratando-se de incorporações, condomínios e loteamentos, considera-se a unidade imobiliária)

56,48

11,30

0,65

68,43

 

VI- Certidões (inteiro teor com negativa de ônus)

13,98

2,80

0,65

17,43

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

T A B E L A     V

 

DO REGISTRO CIVIL

 

I - Casamento:

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação

42,73

8,55

0,65

51,93

b) Fixação, publicação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição,   inclusive  a respectiva  certidão

22,85

4,57

0,65

28,07

c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas e juntada de quaisquer documentos

   8,59

1,72

-

10,31

 

 

II -  Diligência para a celebração do casamento fora da sala do Oficial do Registro ou   fora  da sede do Fórum

114,52

22,90

-

137,42

 

 

III - Diligência do Juiz de Paz:

 a) O valor dos emolumentos devidos ao Juiz de Paz, corresponde ao ressarcimento pela celebração do casamento, na sala do Oficial de Registro ou na sede do Fórum, deve ser recebido pelo registrador e repassado ao Juiz de Paz. (NR*)

25,80

-

-

25,80

b) O valor dos emolumentos devidos ao Juiz de Paz, corresponde à celebração do casamento fora da sala do cartório de Registro Civil ou sede do Fórum, deve ser recebido pelo registrados e repassado ao Juiz de Paz. O registrador fará também o recolhimento das custas correspondentes à celebração e informará no relatório estatístico mensal. (NR)

60,23

12,05

-

72,28

  * NR: Nova Redação, dada pelo Provimento nº 023/2009-CG, DJE 176, de 22/9/2009

 

NOTAS:

 

1ª - Não deverá ser cobrado o valor da habilitação (item I.a), da celebração na sala do Oficial de Registro ou na sede do Fórum (item III.a) e do registro do casamento, bem como da primeira certidão, relativa a tais atos, para os nubentes reconhecidamente pobres, assegurado o ressarcimento pelo Tribunal de Justiça, nos termos da Lei n. 918/00 com as alterações da Lei n. 1.454/05. (NR)

2ª - A celebração do casamento é gratuita quando ocorrer na sala do Cartório de Registro Civil ou na sede do Fórum (item III.a), independentemente da condição econômica dos nubentes, ficando assegurado apenas o ressarcimento da diligência do Juiz de Paz pelo Tribunal de Justiça. (NR).

3ª - Em caso de casamento comunitário, o valor do item III.a é reduzido pela metade para efeito de ressarcimento do Juiz de Paz (Provimento n. 014/2005-CG, de 25 de abril de 2005).

4ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de casamento, será cobrado o valor da Tabela I, item I.

5ª - Tratando-se de Habilitação compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação (item I.a, Tabela V), a cobrança dos emolumentos, custas e selo deverá ocorrer na mesma data do requerimento dos nubentes, sem a afixação imediata de selo de fiscalização, com o recolhimento das custas ao FUJU no dia seguinte. Ao final do processo de habilitação deverá ser emitida a certidão de habilitação, com a aposição de selo nesta, sem a cobrança de qualquer valor e entregue aos interessados independentemente do lugar onde ocorra a celebração do casamento. (NR)

6ª - Na hipótese do item I.b, o selo será aposto na certidão que atestar a afixação, publicação e arquivamento.

 

IV - Registro de Nascimento e Óbito (incluindo traslado e certidão):

a) No prazo legal

18,66

b) Fora do prazo legal :

 

b.1) Até 12 (doze) anos                                                        

18,66

b.2) Depois de 12 (doze) anos

18,66

 

NOTAS:

- Não deverá ser cobrado dos usuários o valor do registro de nascimento e de óbito, bem como as primeiras certidões relativas a tais atos, sendo ressarcido ao cartório os valores dos registros e respectivos selos utilizados, nos termos da Lei nº 918/00 com as alterações da  Lei nº 1.454/05;

-  Pela expedição da 2ª via da certidão de registro de nascimento e de óbito será cobrado o valor do Item I da Tabela I, exceto aos reconhecidamente pobres uma vez que para estes os atos serão gratuitos.

 

 

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

V - Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito

22,85

4,57

0,65

28,07

 

VI -  Registros:

a) De ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação

56,48

11,30

0,65

68,43

b) De sentenças em geral ou termos conseqüentes

27,46

5,49

0,65

33,60

 

VII - Averbações e Registros em Geral:

a) Ordem Judicial - ressarcimentos  de  atos provenientes de ordem Judicial decorrentes de concessão de Assistência Judiciária no âmbito de Registro Civil, por cada ato praticado.

 

6,22

b) Reconhecidamente Pobres - ressarcimento de atos praticados aos reconhecidamente pobres no âmbito do Registro Civil, por cada ato praticado.

 

6,22

 

 

NOTAS:

1ª - O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (art. 30, § 2º, da Lei n. 6.015,73, com redação dada pela Lei n. 9.534/97);

2ª - A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. (art. 30, § 3º, da Lei n. 6.015/73, com redação dada pela Lei n. 9.534/97)

3ª - Pela averbação dos registros de casamento, nascimento ou óbito serão cobrados os valores constantes no item V da Tabela V, quando não configurada a hipótese do item VII da Tabela V. Em qualquer caso, o selo de fiscalização será aposto na via da ordem judicial de averbação devolvida à parte ou a ser remetida ao juízo de origem. (AC)

4ª - Pela expedição de certidão correspondente à averbação de que trata a 3ª NOTA serão cobrados os valores constantes do item I.a da Tabela I. (AC)

 

T A B E L A      V I

 

NOTAS

 

 

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

I - Depósito, atualização ou reconhecimento de firmas

1,35

0,27

0,65

2,27

 

NOTAS:

1ª - Nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino, do primário ao universitário, reduz-se o valor pela metade

2ª - Tratando-se de Depósito e Atualização (ficha padrão), o selo será aposto nestes atos.

3ª - Na hipótese de extração de cópia de documento de identidade, apresentado para o preenchimento da ficha padrão, serão cobrados os valores do item II desta Tabela pela autenticação correspondente (itens 64.1 e 64.2, Seção VIII, Capítulo II, das DGSNR). (AC)

 

 

II - Autenticação

1,35

0,27

0,65

2,27

 

 

III - Pública forma:

a) Pela primeira folha

0,74

0,15

0,65

1,54

b) Pelas subseqüentes, por folha

2,73

0,55

-

3,28

 

 

IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento:

a) Um outorgante, como tal se entende, marido e mulher, ou sócio representativo de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente assinam

15,47

3,09

0,65

 

19,21

 

b) Por outorgante que exceder

2,73

0,55

-

3,28

 

NOTAS:

 - Só serão cobrados os valores especificados no item IV da presente tabela, quando o cancelamento do mandato for determinado judicialmente;

 

 - Quando se tratar de mera declaração de vontade do mandante, deve ser lavrada a escritura pública de revogação de mandato, aplicando-se o item V.

 

 

V - Escrituras em geral, com o respectivo traslado, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor da transação

229,05

45,81

0,65

275,51

 

VI - Acima de 7 (sete) e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se   às   escrituras o disposto no inciso V, mais 1%  (um por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

 

VII - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item

 

VIII - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670, de 15-7-96).

 

IX - Testamento ou sua revogação ou aprovação de testamento cerrado (incluindo translado e certidão)

42,73

8,55

0,65

 

51,93 

X- Escritura de Convenção de Condomínio

114,52

22,90

0,65

138,07

 

NOTAS:

 

 - Nas escrituras públicas onde houver mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, será cobrado e afixado um selo para cada ato, também serão cobradas custas e emolumentos por cada ato; (Redação dada pelo Provimento nº 023/2009-CGJ, DJE nº 176, de 22/09/09)

 

 - Nos casos de escritura com mais de uma unidade imobiliária, será cobrado e afixado um selo para cada unidade e, serão cobradas custas e emolumentos por cada unidade imobiliária; (Redação dada pelo Provimento nº 023/2009-CGJ, DJE nº 176, de 22/09/09)

 

 - Nos casos de escritura pública de permuta, será cobrado e afixado um selo para cada traslado, observando a  2ª nota acima;

 

 - Será cobrado e afixado um selo pela Escritura Pública de Convenção de Condomínio;

 

 - Nos casos de escritura de re-ratificação, bem como qualquer outra destinada a integrar escritura anteriormente lavrada, será cobrado e afixado um selo no traslado.

 

 

T A B E L A     V I I

 

DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

 

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

I - Registro de pessoas jurídicas de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos de processo e arquivamento

85,33

17,07

0,65

103,05

 

II - Registro de  pessoas jurídicas de fins econômicos, inclusive todos os atos  de processos e arquivamento, até 14 (quatorze) salários mínimos  sobre o capital declarado

228,58

45,72

0,65

274,95

 

III - Acima de 14 (quatorze)  salários mínimos e até 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, aplica-se o  item II,  mais 0,5% (meio por cento) sobre  o  valor  que exceder ao teto anterior.

 

IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, o   máximo previsto no item III.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T A B E L A       V I I I

 

DO PROTESTO DE TÍTULOS

 

I - Títulos:

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

a) Até 2 (dois) salários mínimos, já incluída a intimação  e  edital

33,55

6,71

0,65

40,91

 

b) Acima   de   2   (dois) salários mínimos, aplica-se a letra  "a" mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento)   sobre o que exceder ao teto anterior até o limite de 135  (cento e trinta e cinco) salários mínimos.

 

c) Acima  de 135 (cento  e  trinta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto na letra b.

 

 

II - Cancelamento de protesto e respectiva averbação

42,73

8,55

0,65

51,93

 

III - Simples apontamento, com resgate do título em cartório ou sua retirada pelo apresentante antes do protesto:  50% (cinqüenta por cento) dos valores do item I. (só aplicável quando o devedor residir no perímetro urbano da sede da Comarca).

 

IV - Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelamento a associação interessada  (para cada registro)

5,11

1,02

0,65

 

6,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T A B E L A       I X

 

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

I - Registro de títulos e documentos, papéis, compromissos, instrumentos e contratos ou estatutos sem declaração de valor

EMOL

CUSTAS

SELOS

TOTAL

a) Pela primeira folha

56,48

11,30

0,65

68,43

b) Pelas subseqüentes, por folha

5,67

1,13

-

6,80

 

 

II - Registro de títulos com  valor   declarado, até 40 (quarenta) salários mínimos

229,05

45,81

0,65

 

275,51

 

 

III - Acima de 40 (quarenta) e até 275 (duzentos e setenta  e  cinco) salários mínimos, aplica-se o item II,   mais  0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

                               

IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto no item III.

 

 

 

 

 

ANEXO A

 

TABELA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO

 

TABELA QUE ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 01/01/2010
TIPO DE SELO CUSTO PARA O USUÁRIO¹ (100%) CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA A SERVENTIA (88,89%) SALDO DA SERVENTIA PARA COBERTURA DE DESPESA (11,11%)
Especificação Cor CMB² FUJU3 TOTAL
Autenticação Azul 0,65 0,027 0,551 0,578 0,072
Reconhecimento de Firma Verde 0,65 0,027 0,551 0,578 0,072
Certidão Rosa 0,65 0,027 0,551 0,578 0,072
Ato Notarial e Registral Laranja 0,65 0,027 0,551 0,578 0,072
Ato Isento Vermelho 0,00 0,027 0,000 0,027 -0,027

 

 

 

1 - valor do selo atualizado de acordo com o Provimento n. 32/2009-CG.

2 - Valor destinado ao fornecedor do selo a título de custo de fabricação (Casa da Moeda do Brasil - CMB);

3 - valor destinado ao FUJU para o ressarcimento de atos gratuitos e selos isentos

4 - valor destinado à serventia para cobertura de despesas próprias (fretes e outros)

http://www.tjro.jus.br/admweb/faces/jsp/view.jsp?id=db34f069-de7d-4734-8e5c-fa4bcd6a3adc