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ORDEM DE SERVIÇO N. 002/87 -PR

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E:

Determinar ao Serviço Médico do Tribunal que somente aceite atestados Médicos com os seguintes requisitos:

    1.      Código Internacional de Doenças – CID;

Assinatura e Carimbo legível do médico responsável;
Em papel do IPERON ou do INAMPS;
Em caso de Cirurgia, resumo do ato cirúrgico;
Em caso de necessidade de tratamento especializado fora do Estado de Rondônia, somente terá validade o atestado de médico deste Estado, com as especificações acima, ou se o servidor tiver sido examinado por médico do Tribunal, antes de sua viagem.
 

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 08 de setembro de 1987.

Des. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA

                                  Presidente

Publicada no D.J n.      de         página .

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