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ORDEM DE SERVIÇO N. 006/89-PR

O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e ratificando os Termos da ordem de Serviço nº 008/83-PR;

R E S O L V E:

Proibir, terminantemente, a comercialização (venda, compra, troca, etc.) de jóias, confecções, perfumarias e qualquer outro objeto, bem como a prática de rifas, sorteios, bingos, etc., nos prédios e locais de trabalho da Justiça do Estado.

Publique-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 23 de novembro de 1989.

Des. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 198 de 27/11/89  página01.

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