004-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 004/90-PR

O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 016/90, de 30.10.90, publicada no Diário da Justiça nº 202, de 01.11.90;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os servidores ocupantes dos Cargos abaixo relacionados passarão a comprovar suas freqüências na Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça:

a)      Assessor de Controle Interno

b)      Assessor Administrativo

c)      Assessor Jurídico

d)      Assessor de Planejamento

e)      Analista de Sistemas

f)        Revisor

g)      Taquigrafas

h)      Secretário do Conselho da Magistratura

i)        Diretor de Departamento: Coordenação Administrativa, Coordenação Financeira, Judiciário Cível e Pleno, Judiciário Criminal

j)        Engenheiro

k)      Bibliotecária

l)        Diretor do D.A.I

m)    Diretor do DADOC

§ 1º - Os assessores de Desembargador e Diretor de Departamento Correicional, bem como todos os servidores lotados nos gabinetes, comprovarão sua freqüência nos seus respectivos locais de lotação.

§ 2º - Nos Gabinetes referidos no Parágrafo anterior, caberá ao Assessor de Desembargador o encargo da fiel observação da Resolução nº 016/90, de 30.10.90.

§ 3º - A folha de freqüência a que se refere o Parágrafo segundo, será recolhida ao setor de Controle na Diretoria-Geral da Secretaria após a assinatura do início do expediente e no final deste.

Art. 2º - Para efeito de comprovação de freqüência, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça é das 7 as 13 horas.

Parágrafo Único – Nos Setores que tem funcionamento também da tarde, será obedecido o expediente das 12 às 18 horas.

Art. 3º - O presente horário será obedecido até disciplina legal do novo horário de funcionamento.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 01 de novembro de 1990.

Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 208 de 12/11/90 página 03.

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