007-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 007/91-PR

O Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o sistema de cheque-salário, para viabilizar o pagamento de pessoal deste Poder;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar transtornos aos serventuários, quanto ao seu deslocamento e às incômodas, constantes e extensas filas;

CONSIDERANDO também a necessidade de promover uma forte integração funcional, mais estreita e participativa entre os Departamentos de Coordenação Financeira, Coordenação Administrativa, de Processamento de Dados e Banco Bamerindus;

R E S O L V E:

Art. 1º - O Diretor Geral da Secretaria deverá cumprir e fazer cumprir o cronograma de Atividade da Elaboração da Folha de Pagamento, juntamente com o Diretor da Divisão de Pessoal, para que haja cumprimento dos prazos estipulados para a emissão, entrega e depósito dos cheques-salários pelo Departamento de Coordenação Financeira.

Art. 2º - O Departamento de Coordenação Administração/Divisão de Pessoal deverá obedecer rigorosamente o cronograma de Atividade de elaboração da Folha de Pagamento.

Parágrafo único - A Divisão de Pessoal/DCA deverá elaborar juntamente com o Departamento de Processamento de Dados e Departamento de Coordenação Financeira, o calendário da Elaboração da Folha de Pagamento, assim que normalizar o repasse financeiro pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Após a emissão da Folha de Pagamento definitiva pelo Departamento de Processamento de Dados - DPD, fica terminantemente proibida qualquer tipo de alteração pela Divisão de Pessoal.

Parágrafo único - Qualquer alteração posterior à emissão da Folha de Pagamento definitiva dos serventuários somente poderá ser processada pelo Departamento de Processamento de Dados - DPD.

Art. 4º - Os servidores que estiverem de Licença Especial, Tratamento de Saúde, Gestante, Adotante, ou Acidente de Trabalho, deverão retirar o cheque salário no Departamento de Coordenação Financeira pessoalmente ou nomear o seu representante legal.

Parágrafo único - Os servidores à disposição de outro órgão, no município de Porto Velho deverão retirar o cheque-salário pessoalmente no Departamento de Coordenação Financeira.

Art. 5º - Os servidores que forem designados a viajar a serviço dentro ou fora do Estado também deverão dirigir-se à Divisão de Pessoal e nomear representante legal para retirar o seu cheque-salário.

Art. 6º - O servidor que tiver o seu pagamento bloqueado deverá dirigir-se ao Departamento de Coordenação Financeira, verificar e tomar as providências cabíveis para a regularização de sua situação junto ao Tribunal.

Art. 7º - O Departamento de Coordenação Financeira deverá encaminhar para depósito, o pagamento dos servidores que estão à disposição de outro Estado, ao Banco Bamerindus, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do respectivo pagamento.

Parágrafo único - O Departamento de Coordenação Financeira deverá elaborar o calendário de Pagamento, juntamente com o departamento de Processamento de Dados, estabelecendo, desta forma, os dias do mês em que deverá ser processado o pagamento de Pessoal do Poder Judiciário.

Art. 8º - O Departamento de Coordenação Financeira deverá encaminhar os lotes contendo contra-cheque, cheque-salário e a relação nominal dos servidores para os responsáveis, conforme abaixo:

ÓRGÃO
 RESPONSÁVEL
 
01.0 - Presidência
 Chefe de Gabinete
01.1 - Gabinete da Presidência
 Chefe de Gabinete
 
01.2 - Assessoria Jurídica
 Chefe de Gabinete
 
01.3 - Assessoria de Planejamento
 Chefe de Gabinete
 
01.4 - Conselho da Magistratura
 Chefe de Gabinete
 
01.5 - Assessoria de Imprensa
 Chefe de Gabinete
 
 
 
02.0 - Diretoria-Geral da Secretaria
 Diretor da DGS
02.1 - Revisão de Debates
 Diretor da DGS
 
02.2 - Setor de Engenharia
 Diretor da DGS
02.3 - Setor de Taquigrafia
 Diretor da DGS
 
 
 
03.0 - DEJUCÍVEL
 Diretor do Dejucível
 
04.0 - DEJUCRI
 Diretor do Dejucri
 
05.0 - D.A.I
 Diretor do D.A.I
 
06.0 - DADOC
 Diretor do DADOC
 
06.1 - Protocolo
 Diretor do DADOC
 
06.2 - Diário da Justiça
 Diretor do DADOC
 
06.3 - Malote
 Diretor do DADOC
 
06.4 - P.A.B.X
 Diretor do DADOC
 
06.5 - Arquivo Geral
 Diretor do DADOC
 
 
 
07.0 - DCA
 Diretor do DCA
 
07.1 - Divisão de Pessoal
 Diretor do DCA
 
07.2 - Divisão de Material
 Diretor do DCA
 
07.3 - Divisão de Patrimônio
 Diretor do DCA
 
07.4 - Divisão de Manutenção
 Diretor do DCA
 
 
 
08.0 - DCF
 Diretor do DCF
 
08.1 - Divisão Financeira
 Diretor do DCF
 
08.2 - Divisão Contábil
 Diretor do DCF
 
08.3 - Assessoria de Controle Interno
 Diretor do DCF
 
08.4 - À Disposição TJRO – Porto Velho
 Diretor do DCF
 
08.5 - À Disposição TJRO – Estados
 Diretor do DCF
 
 
 Diretor do DCF
 
 
 
09.0 - Setor de Segurança
  Diretor de Manutenção
 
10.0 - Setor de Transportes
 Chefe do Setor de Transportes
 
11.0 - Vice-Presidência
 Assistente de Desembargador
11.1 - Biblioteca
 Assistente de Desembargador
 
 
 
12.0 - Gabinete Des. Eurico
 Oficial de Gabinete
 
12.1 - EMERON
 Coordenador da EMERON
 
13.0 - Gabinete Des. Antônio Cândido
 Assistente de Desembargador
 
14.0 - Gabinete Des. Lourival
 Oficial de Gabinete
 
15.0 - Gabinete Des. Clemenceau
 Oficial de Gabinete
 
16.0 - Gabinete Des. Adilson
 Oficial de Gabinete
 
17.0 - Gabinete des. Eliseu
 Assessor de Desembargador
 
18.0 - Corregedoria Geral
 Diretor do DECOR
 
19.0 - D.P.D
 Diretor do DPD
 
20.0 - Administração do Fórum
 Administrador de Fórum
 
21.0 - 1ª Vara Cível
 Escrivão
 
22.0 - 3ª Vara Cível
 Escrivão
 
23.0 - Vara de Delitos de Trânsito
 Escrivão
 
24.0 - Vara do Tribunal do Júri
 Escrivão
 
25.0 -Cartório Distribuidor
 Oficial Distribuidor
 
26.0 - 2ª Vara Criminal
 Escrivão
 
27.0 - Contadoria
 Oficial Contador
 
28.0 - 1ª Vara Criminal
 Escrivão
 
29.0 - Centro Médico
 Presidente da Junta Médica
 
30.0 - 4ª Vara Cível
 Escrivão
 
31.0 - 2ª Vara Cível
 Escrivão
 
32.0 - Vara da Fazenda Pública
 Escrivão
 
33.0 - Vara de Delitos de Entorpecentes
 Escrivão
 
34.0 - 1ª Vara de Família
 Escrivão
 
35.0 - 2ª Vara de Família
 Escrivão
 
36.0 – Vara de Execuções Fiscais
 Oficial de Justiça
 
37.0 - Sindicato dos Servidores
 Presidente do Sindicato
 
38.0 - Juizado da Infância e da Juventude
 Diretor da Secretaria
 
39.0 - Auditoria Militar
 Escrivão
 
40.0 - 2º Ofício de Notas
 Tabelião
 
41.0 - Juizado de Pequenas Causas
 Diretor da Secretaria
 
42.0 - 3ª Vara Criminal
 Escrivão
 
43.0 - Vara de Execuções Penais
 Oficial de Justiça
 
44.0 - Almoxarifado Central
 Oficial de Justiça
 
45.0 - Cartório de Registro Civil
 Escrivão
 
46.0 - Servidores a Disp. Fórum-Porto Velho
 Diretor DCF
 
 

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia