001-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 001/92-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

DETERMINAR que:

a) Todo e qualquer deslocamento de veículo do Poder Judiciário, seja efetuado somente sob a responsabilidade dos motoristas oficiais do órgão, como determina a Lei.

b) Nos deslocamentos que impliquem em percepção de diárias, os motoristas sejam escaladas em sistema de rodízio.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 06 de janeiro de 1992.

Desembargador DIMAS RIBEIRO DA FONSECA

                                      Presidente

Publicada no D.J n.003 de 09/01/92 página 01.

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