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ORDEM DE SERVIÇO N. 005/92-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XXVII, do Código de Organização Judiciária do Estado;

R E S O L V E:

I - Exigir de todos os servidores da Justiça Estadual o uso de trajes que se compatibilizem com a sobriedade que caracteriza o Poder Judiciário.

II - Permitir às mulheres a utilização exclusivamente de saias, vestidos e calças compridas de estilo clássico ou pantalona, vedado o uso de calça jeans e tênis.

III – Os servidores ocupantes dos cargos de Secretários, de Direção de Departamento e os Assessores deverão usar, obrigatoriamente, terno e gravata.

IV – Incumbir os Chefes imediatos de fiscalizarem o cumprimento destes dispositivos.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 29 de junho de 1992.

Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

                                      Presidente

Publicada no D.J n. 105 de 30/06/92 página 03.

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