013-PR

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ORDEM DE SERVIÇO N. 013/92-PR

 (Revogada pela Instrução n. 016/98-PR).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os Procedimentos da tramitação dos processos de despesa;

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar a Ordem de Serviço nº 003/92 de 11 de junho de 1992.

Art. 2º - Baixar a presente Ordem de Serviço, com o objetivo de implantar o fluxograma de despesas, em anexo, corrigindo e normalizando a tramitação de processos supra.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 22 de dezembro de 1992.

Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

                                      Presidente

Publicada no D.J n.220 de  23/12/92 página 04.

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