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Quinta, 18 Dezembro 2014 09:13

Padrasto terá de cumprir pena de 12 anos por estuprar criança

Padrasto terá de cumprir pena de 12 anos por estuprar criança

Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, mantiveram a sentença que condenou o padrasto à pena de 12 anos de reclusão por estuprar a enteada de 5 anos de idade. Diante da decisão unânime, o réu permanecerá preso.

Segundo consta nos autos, em setembro de 2012 o réu, aproveitando-se da condição de padrasto e do momento que ninguém se encontrava na residência, levou a criança até a cozinha e passou a praticar atos libidinosos com ela, consistente em retirar a sua roupa, colocá-la em uma cadeira e alisar seu corpo. Ato contínuo, a estuprou.

Em grau de recurso, o apelante, por meio do seu advogado, negou ter abusado de sua enteada, porém confessou que retirou a roupa da vítima e alisou o corpo dela porque ficou excitado, inclusive chegando a ejacular. Ainda, segundo o réu, em nenhum momento os órgão genitais da criança foram tocados.

Para os desembargadores, apesar da negativa do apelante, o conjunto probatório é farto em apontá-lo como o autor do delito descrito na denúncia, ficando claro que ele, pessoa com capacidade de discernimento suficiente para mensurar as consequências de seus atos, ao invés de proteger e orientar a criança/enteada, aproveitou-se de sua ingenuidade e incapacidade de defesa para praticar o crime de estupro de vulnerável.

Assessoria de Comunicação Institucional