Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão

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Sexta, 27 Fevereiro 2015 07:04

Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão

Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 21 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado pela prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

Em seu recurso, o réu pleitou a desclassificação do crime de latrocínio para roubo, com argumento de que a participação era apenas nessa prática, ou seja: no crime menos grave. Porém, para os desembargadores, aquele que se associa a outrem objetivando a prática do crime de roubo, tendo consciência de que seu parceiro está armado, assume o risco inerente ao resultado como coautor, uma vez que aceita o desdobramento e consequências do delito.

Ainda, segundo os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, as vítimas relataram que o apelante teve conduta agressiva durante a execução do roubo, além também de está próximo no momento que um dos comparsas atirou, ou seja: ele sabia do resultado morte naquele instante. “A coautoria se materializa quando as pessoas se unem para realizar as características do tipo. Pode haver a divisão de trabalho, mas há um elo subjetivo unificando o comportamento dos agentes, e foi assim que exatamente aconteceu”.

Saiba mais

Segundo consta nos autos, o réu na companhia de outras pessoas invadiram uma residência e, mediante utilização de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, ordenando que elas permanecessem deitadas e não olhassem para eles. Conforme foi apurado, os meliantes exigiam a entrega da quantia de cinco mil reais, além da carteira de uma das vítimas.

De posse dos bens (um par de aliança, dois aparelhos celulares e um carregador) e ao sair da residência acabaram deparando-se com uma terceira pessoa que chegava na casa. Então, para tornar seguro o proveito do crime, efetuaram disparos contra esta, e um dos tiros atingiu a cabeça.

Apelação nº 0002199-73.2014.822.0015

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