Acusados de matar estudante vão a júri popular

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Quinta, 26 Março 2015 10:31

Acusados de matar estudante vão a júri popular

Acusados de matar estudante vão a júri popular

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quarta-feira, 25, manteve a decisão do juízo de primeiro grau, que pronunciou Francisco da Silva Plácido, Wagner Strougulsky de Souza e Richardson Bruno Mamede das Chagas. Eles serão levados a júri popular acusados pela prática do crime de estupro e homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) levando à morte da estudante Naiara Karine, caso de grande repercussão social.

No mérito da decisão, os três réus requereram pela impronúncia, ou seja, pediram para que não fossem levados a júri popular. Ainda se apura, por outro Inquérito Policial, a participação de terceiros e a existência de um suposto mandante para o crime.

Preliminares

Vagner e Richardson pediram a anulação da decisão de pronúncia, que ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, cujos processos são julgados por um Tribunal do Júri (jurados representantes da sociedade), que decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados.

No pedido, alegaram excesso de linguagem, justificando que o magistrado teria utilizado juízo de valor capaz de influenciar os jurados que irão compor o conselho de sentença, pois consignou suas convicções pessoais relacionadas à declarações de Marcos Antônio Chaves da Silva (já condenado pela morte da estudante a 24 anos de reclusão).

Os membros da 2ª Câmara Criminal rejeitaram o pedido dessa preliminar e confirmaram a idoneidade da decisão proferida pela magistrada de 1º grau, que submeteu os réus ao julgamento popular.  O relator do processo ressaltou que a magistrada nada mais fez do que demonstrar, fundamentadamente, os indícios que sustentavam seu convencimento, pois, de acordo com o art. 93, IX, da Carta Magna, todos os julgamentos deverão ser fundamentados, sob pena de nulidade.

Francisco e Richardson alegaram também que houve ofensa ao princípio da ampla defesa em razão do indeferimento de diligências.  Essa preliminar também foi afastada em razão de o magistrado não estar obrigado a deferir todas as diligências requeridas, salvo quando imprescindíveis à instrução, respeitados os critérios de conveniência, necessidade e utilidade.

A 2ª Câmara Criminal decidiu também que não houve ofensa ao princípio do contraditório e da plenitude de defesa em razão de o juízo ter utilizado prova emprestada para pronunciá-los. A prova emprestada consiste no transporte de determinada prova de um processo para outro.

Neste caso, a própria defesa foi quem requereu o apensamento dos autos, além de terem sido abertos prazos para manifestação.

Mérito

No mérito do recurso, os membros da 2ª Câmara Criminal mantiveram a pronúncia de Francisco, Richardson e Wagner, sendo assim, serão levados a júri popular. “Apesar de negarem a autoria do crime, os elementos de provas obtidos constituem indicativos mínimos necessários à decisão de pronúncia dos recorrentes”, ressaltou o relator.

Foi mantida a pronúncia de Wagner Strogulki, apesar de o Ministério Público Estadual em 1º grau de jurisdição ter se manifestado pelo não pronunciamento. Em sede de reconhecimento pessoal, na fase policial, bem como na acareação com o recorrente Wagner, o corréu Marcos Antônio Chaves da Silva indica Wagner como um dos coautores do crime em questão.

Conforme jurisprudência, eventuais dúvidas quanto à autoria só poderão ser aferidas pelo juiz natural da causa, que é o Tribunal do Júri.

Relembre o caso

Uma estudante de 18 anos foi assassinada em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de faca. O corpo foi localizado na “Lagoa do Sapo”, no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.

Processo n. 0015031-72.2013.8.22.0501

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia