Abertas as inscrições para escolha de Juiz de Paz e Suplentes na comarca de Santa Luzia do Oeste

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Sexta, 22 Mai 2015 11:31

Abertas as inscrições para escolha de Juiz de Paz e Suplentes na comarca de Santa Luzia do Oeste

Abertas as inscrições para escolha de Juiz de Paz e Suplentes na comarca de Santa Luzia do Oeste

Estão abertas as inscrições no período de 22 de maio a 2 de junho de 2015, para composição da lista tríplice de escolha de Juiz de Paz e Suplentes na comarca de Santa Luzia do Oeste (RO). Não será exigido qualquer taxa ou valor do candidato. Os interessados deverão preencher um requerimento, encaminhando-o à Juíza de Direito da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais, e protocolar junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do município.

Para ser candidato é necessário ter concluído no mínimo o ensino fundamental; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com a Justiça Eleitoral; estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar; domiciliar e residir no município para o qual se inscrever; não exercer atividade político-partidária e não estar filiado a partido político; ter 21 anos completos na data da inscrição, nos termos do art. 13, VI, alínea “c”, da Constituição da República Federativa do Brasil; ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.

Junto ao pedido, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

→ a) fotocópia dos documentos pessoais de identificação do (a) interessado (a) (carteira de identidade, CPF e título de eleitor);

→ b) prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, por fotocópia autenticada;

→ c) fotocópia do título eleitoral e comprovante de quitação de suas obrigações eleitorais;

→ d) fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino correspondente ao seu nível de escolaridade;

→ e) certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais perante a Comarca de Santa Luzia do Oeste, o Tribunal de Justiça de Rondônia e Justiça Federal 1º e 2º graus;

→ f) comprovante de residência;

→ g) certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce atividade político-partidária e nem está filiado a nenhum partido político;

→ h) certidão negativa de processo criminal junto à Justiça Eleitoral.

Encerradas as inscrições, a Juíza de Direito da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da comarca de Santa Luzia do Oeste providenciará o encaminhamento da lista dos interessados inscritos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, para nomeação.

Local das inscrições

As inscrições deverão ser protocolizadas junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do município de Santa Luzia do Oeste, o qual situa-se na Rua Jorge Teixeira de Oliveira, n. 2598, Centro de Santa Luzia do Oeste,devidamente acompanhada dos documentos relacionados no tópico anterior.

Da Lista Tríplice

As inscrições têm por objetivo a composição de uma lista tríplice para a escolha do Juiz de Paz e Suplentes para o município de Santa Luzia do Oeste, com competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento, ressaltando, ainda, que, ocorrendo a falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz titular, a competência será transmitida automaticamente ao suplente. Para hipótese de falta, ausência ou impedimento concomitante do Juiz de Paz e do suplente, ficará a encargo do Juiz de Direito da Corregedoria da Comarca a nomeação de Juiz de Paz ad hoc, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução n. 003/97-PR.

Da Remuneração

Fará jus o Juiz de Paz ao recebimento dos emolumentos previstos na tabela B – do Registro Civil – item III, alíneas “a” e “b”, da Lei n. 301/90, além de qualquer outra remuneração ou vantagem que lei posterior vier a instituir, sendo que o exercício de suas funções será por 4 anos, admitindo-se reconduções, sem vínculo empregatício.

Assessoria de Comunicação Institucional

 

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