Negada liberdade a reincidente em violência doméstica

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Terça, 02 Junho 2015 11:46

Negada liberdade a reincidente em violência doméstica

Negada liberdade a reincidente em violência doméstica

No julgamento de pedido de liminar num Habeas Corpus, a Justiça de Rondônia decidiu manter preso homem acusado de suposta prática dos crimes de lesões corporais e ameaça no âmbito doméstico. Ele teve a prisão decretada pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Porto Velho, no final do mês de abril. Em busca de liberdade provisória, a defesa ingressou com o HC na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia que, por meio de decisão do relator, desembargador Hiram Souza Marques, negou o pedido.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça, a decisão do Juizado de Violência Doméstica ao indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado foi acertada, uma vez que a permanência do acusado na cadeia é necessária para garantia da ordem pública, considerando que se trata de conduta reiterada no meio familiar, pois esse homem é reincidente específico, já condenado pelo crime de ameaça contra outra vítima mulher.

“Assim sendo, pelo menos por ora, os elementos trazidos nos autos não são suficientes para ilidir os motivos que ensejaram a segregação do paciente”, decidiu Souza Marques, ao destacar que não é possível rejeitar os motivos que baseiam a prisão. O HC ainda será analisado no julgamento do mérito pedido, oportunidade em que o processo será julgado no plenário da Câmara pelo relator e mais dois desembargadores.

Número do Processo: 0004900-18.2015.8.22.0000

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