Violência doméstica: desculpa de embriaguez não livra homem da prisão

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Terça, 25 Agosto 2015 16:46

Violência doméstica: desculpa de embriaguez não livra homem da prisão

Violência doméstica: desculpa de embriaguez não livra homem da prisão

Um homem que, por ciúmes, trancou dentro de um quarto, onde agrediu fisicamente e fez ameaça de morte, a  sua companheira, além de ameaçar em pôr fogo na casa perante os filhos, foi condenado à pena de 7 meses e quinze dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pela prática de ameça e lesão corporal. O fato ocorreu no dia 22 de julho de 2015, na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia. A decretação da sentença foi do Juiz de Direito da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho.

Segundo a decisão, mesmo diante das provas, o réu alegou em sua defesa que não teve a intenção de espancar sua mulher, uma vez que estava sob efeito de bebida alcoólica e de drogas. Em juízo, ele declarou que não lembrava de nada, porém disse que se a vítima falou que ele havia cometido contra ela tal violência então era verdade, já que a vítima não era pessoa dada a mentir.

O réu tenta provar que o fato ocorrido não foi intencional, porém, de acordo com a sentença, o réu é reincidente no cometimento do crime contra sua companheira; não foi a primeira vez que foi violento contra a integridade de sua mulher, conforme o consta no processo nº 0015182-38.2013.8.22.0501.

Para o Juiz da condenação, a conduta do réu não é boa, visto que ingere bebida alcoólica, usa entorpecente, com consequência violenta, além de ter o comportamento voltado ao submundo do crime e personalidade agressiva. Além disso, já é reincidente no crime de violência doméstica e já foi condenado por roubo e furto.

As provas contidas nos autos comprovam a personalidade  agressiva do réu fora e dentro do lar, onde além de espancar sua esposa, ameaçou de atear fogo na casa , o que poderia matar, além da sua companheira, três crianças.

Dada a sentença, o Juiz determinou a expedição do mando de prisão, com a guia de execução definitiva, e o lançamento do acusado no Livro do Rol dos Culpados.

Ação Penal n. 0009190-96.2013.8.22.0501 publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2015.

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