Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1103 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, incisos VI, VIII e X, da Constituição Federal, se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.


Tese Firmada:
É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1267879


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
28/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
23/10/2020


Data de Julgamento do Mérito:
17/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
08/04/2021


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
24/05/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
26/08/2021


Data do Trânsito em Julgado:
03/09/2021