Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Imprimir esta página

Tema 1191 – STJ – Afetado

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Ramo do Direito:
Direito Tributário  


Questão submetida a julgamento:
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 430/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2034975/MG; 2035550/MG; e 2034977/MG.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Herman Benjamin


Data de Afetação:
27/04/2023