Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1222 – STJ – Afetado

Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.


Ramo do Direito:
Direito Penal  


Questão submetida a julgamento:
Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 544/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2072978/MS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Jesuíno Rissato (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)


Data de Afetação:
20/11/2023