Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1248 – STJ – Afetado

Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se busca definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 569/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2077135/RJ; REsp 2077138/RJ; REsp 2077319/RJ; REsp 2077461/RJ.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministra Regina Helena Costa


Data de Afetação:
24/04/2024