Atribuições

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Atribuições

As atribuições do NUGEPNAC no âmbito do TJRO foram estabelecidas por meio do art. 4º da Resolução 207/2021-TJRO, nos seguintes termos:

Art. 4º São atribuições do NUGEPNAC:
I - assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nas competências definidas nas Resoluções n. 235/CNJ, de 13 de julho de 2016, e n. 339/CNJ, de 8 de setembro de 2020;
II - prestar apoio à Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, prevista no art. 2º desta Resolução;
III - manter na página do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na internet, os dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a finalidade de permitir a integração entre os NUGEPNACs de cada tribunal;
IV – uniformizar, nos termos da Resolução n. 235 do CNJ, de 13 de julho de 2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da Repercussão Geral, de julgamentos de casos repetitivos e de Incidente de Assunção de Competência;
V – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
VI – acompanhar os processos submetidos à sistemática dos precedentes qualificados em todas as suas fases, alimentando o Banco Nacional de Precedentes;
VII - controlar os dados referentes aos Grupos de Representativos (GR) previstos no art. 9º da Resolução n. 235 do CNJ, de 13 de julho de 2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior (STF/STJ), alimentando o Banco Nacional de Precedentes;
VIII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão dos processos sobrestados, decorrentes da aplicação da técnica dos casos repetitivos e Incidente de Assunção de Competência, e do acervo de processos de ações coletivas, bem como gerenciar o acervo dos processos (físicos e virtuais) suspensos/sobrestados por decisão da Presidência deste Tribunal;
IX – manter, disponibilizar e alimentar o Banco Nacional de Dados do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos no Estado, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de Repercussão Geral ou de Recurso Repetitivo, ou de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça de Rondônia, observado o disposto no Anexo IV da Resolução n. 235 do CNJ, de 13 de julho de 2016;
X – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
XI – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
XII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado, bem como nas turmas recursais e juízos de execução fiscal;
XIII - informar ao Nugep do CNJ quanto à existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, inc. VII, da Resolução n. 125 do CNJ, de 29 de novembro de 2010;
XIV - consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e processos sobrestados pelos casos repetitivos;
XV - estabelecer comunicação com o Nugep do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
XVI - estabelecer e manter a comunicação com os gabinetes de Desembargadores e outras unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em matéria administrativa relacionada aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e ações coletivas;
XVII - propor ações, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Presidente do Tribunal e pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, visando à disseminação das práticas relacionadas à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos e ações coletivas;
XVIII – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XIX – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XX – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas.

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