Apresentação

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Apresentação

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, originalmente instituída pela Portaria nº 403/93, de 16 de abril de 1993, do Presidente do Tribunal de Justiça, com sede na capital do Estado, funciona junto à Corregedoria Geral da Justiça. Composta por três membros - o Corregedor-Geral da Justiça, que exerce a presidência, e dois Juízes de Direito, escolhidos por ele, além de uma psicóloga, assistente social e secretária.

As Comissões Judiciárias de Adoção, com previsão no art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constituem Autoridades Centrais para a adoção em âmbito estadual, assim designadas pelo Decreto Federal n.º 3174, de 16 de setembro de 1999, em observância às regras e princípios estabelecidos pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (HAIA), objetivando o cumprimento adequado das obrigações assumidas pelos Estados signatários. O mesmo Decreto Federal instituiu, como Autoridade Central Federal, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, além de ter criado o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras, que deve se reunir semestralmente para avaliar os trabalhos realizados no período, tendo em vista as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da ratificação da Convenção de Haia. 

Dentre as principais atribuições da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Rondônia, a CEJA/RO, estão: exame prévio dos pedidos de habilitação para adoção internacional; emissão de certificados de habilitação para adoção internacional aos estrangeiros e brasileiros no exterior; gerenciamento dos cadastros centralizados estaduais de pretendentes habilitados para adoção, tanto a nacional como a internacional; fiscalização dos organismos estrangeiros credenciados no Estado que atuam em adoções internacionais; elaboração de estudos estatísticos, cuja divulgação dos resultados tem se mostrado um importante instrumento de análise das necessidades de crianças e adolescentes, institucionalizados em sua maioria, para os quais a adoção pode ser a única chance de ter uma família. 


Deste modo a CEJA tem relevante atuação, servindo de apoio aos Juízos da Infância e da Juventude de todo Estado na medida em que, amparada por normas bem definidas e pautada no interesse superior da criança, realiza a busca por famílias substitutas, orientações relativas aos procedimentos de adoção nacional e internacional, além de fornecer informações, promovendo a alimentação, atualização e consulta ao Banco Nacional de Adoções (cadastro nacional de adoções), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução n.º 54, de 29 de abril de 2008. 

Ao longo dos anos, a CEJA tem procurado provocar maior conscientização da sociedade sobre a situação de risco vivida por milhares de crianças e adolescentes, esperando contribuir para uma reflexão consistente, também por parte das universidades, grupos de apoio à adoção e do poder público, para que, em uma comunhão de esforços, os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como todas as demais normas referentes aos direitos universais a eles conferidos, possam se materializar. 


BIÊNIO 2016/2017
(de acordo com o DJE nº 019 de 2016 pag 6)


COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CEJA/RO


Des. Hiram Souza Marques

Presidente

Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz Auxiliar da Corregedoria

Dr. Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz Auxiliar da Corregedoria

Drª. Tânia Mara Guirro
Juíza Suplente

Núbia Geny Souza Oliveira Nogueira
Psicóloga

Rita de Cássia Prestes Picanço
Assistente Social

Estefane Aires Duarte
Secretária da CEJA RO

 

Poder Judiciário de Rondônia

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