A Comissão Permanente do Cadastro dos Auxiliares da Justiça comunica que:
Nos termos das Resoluções CNJ N. 233/2016, N. 393/2021 e Resolução N. 224/2021-TJRO, ao detentor de cargo público no âmbito do Poder
Judiciário é vedado o exercício do encargo de perito (a), exceto nas hipóteses do art. 95, § 3º, I, do Código de Processo Civil, assim
como integrar o cadastro para o exercício da função de administrador(a) judicial. Ainda, considerando o disposto na Resolução N.
224/2021-TJRO é vedado ao servidor, terceirizado e estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, integrar o cadastro para o
exercício da função de Leiloeiro(a) e Corretor(a)