001/98-PR-CG

Publicado no DJE n° 110/1998, de 16/06/1998
PROVIMENTO n° 001/1998 – PR – CG

Os Desembargadores ELISEU FERNANDES DE SOUZA e SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Presidente e Corregedor-Geral, respectivamente, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as concessões da licença de cinco (5) dias, prevista no artigo 52, inciso II, do Código de Organização Judiciária;

 CONSIDERANDO o interesse público de providenciar efetiva prestação jurisdicional sem interpretações indesejáveis,

 RESOLVEM:

 Art. 1º Para concessão da licença, prevista no art. 52, inc. II, do Código de Divisão e Organização Judiciária, o Magistrado deverá comprovar, por certidão cartorária, não ter processos conclusos para sentenças, na data do requerimento, além do prazo legal.

  § 1º O pedido não poderá caracterizar extensão de férias ou gozo de recesso forense.

  § 2º O Magistrado não poderá ter mais de três (3) audiências marcadas para o período requisitado.


Art. 2º A licença poderá, ainda, ser concedida quando comprovada a imperiosa necessidade do afastamento.

 

Art. 3º Em todos os pedidos de licença, será ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, para dizer da conveniência da concessão.

 

Art. 4º Este provimento entrará em vigência na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 09 de junho de 1998.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral da Justiça

002/98-PR-CG

Publicado no DJE n° 213/1998, de 16/11/1998
PROVIMENTO n° 002/1998 – PR – CG

Os Desembargadores ELISEU FERNANDES DE SOUZA e SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Presidente e Corregedor-Geral, respectivamente, do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO o substancial número de comunicação de atos processuais a serem efetuados pelos Oficiais de Justiça;

 CONSIDERANDO os elevados custos advindos do pagamento das produtividades dos Oficiais de Justiça,

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos Recursos Especiais Nº 77.381 - RJ e Nº 11.914-SP,

 RESOLVEM:

 Suprimir a alínea h do artigo 1º do Provimento Nº 003/96-PR-CG, de 24-9-96, publicado no Diário da Justiça Nº 182, de 25-9-96.

 Determinar a republicação do Provimento 003/96-PR/CG, com a presente alteração.

 Porto Velho, 09 de novembro de 1998.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral