001/2013 - CG

Publicado no DJE n° 025, de 07/02/2013, página 01

PROVIMENTO CONJUNTO n. 001/2013/PR-CG

Dispõe sobre a revogação dos provimentos conjuntos n 005/2001/PR-CG e nº 001/2005/PR-CG referente ao afastamento previsto no art. 52 do COJE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições regimentais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n.689, de 03 de dezembro de 2012.

R E S O L V E M:

REVOGAR os Provimentos Conjuntos nº 005/2001/PRCG e nº 001/2005/PR-CG.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Miguel Monico Neto

Presidente do Tribunal de Justiça

Corregedor-Geral da Justiça

Porto Velho, 4 de fevereiro de 2013

002/2013 - CG

Publicado no DJE n° 077, de 26/04/2013, página 13

Provimento Conjunto nº. 02/2013-PR/CG.

Dispõe sobre Fracionamento de Recesso.

O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o parágrafo 3º do Art. 61 do COJE e a Lei Complementar Nº 395/2007, publicada no DOE em 21/11/2007, que regulamenta do recesso forense.

CONSIDERANDO a Resolução nº 08-CNJ, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.

CONSIDERANDO a sessão do Conselho da Magistratura, do dia 21 de março de 2013, Ata publicada no Diário 062/2013, de 05 de abril de 2013.

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto Nº 06/2013 de 04 de abril de 2013.

R E S O L V E:

Fica autorizado, mediante requerimento prévio do interessado, o fracionamento do recesso forense em metade, sendo-lhe vedada a sua interrupção.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 22 de abril de 2013.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor-Geral

003/2013 - CG

Publicado no DJE n° 174, de 18/09/2013, página 18

PROVIMENTO CONJUNTO N. 003/2013/PR-CG

Revoga o Provimento Conjunto n. 001/2008-PR-CG, que trata da escala de férias e outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 716/2013, de 20 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 12 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 018/2013-PR, publicada no DJE n. 153/2013, de 20 de agosto de 2013, que regulamenta o fracionamento de férias,

R E S O L V E:

REVOGAR o Provimento Conjunto n. 001/2008-PR-CG, publicado no DJE n. 039/2008, de 29 de fevereiro de 2008.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de agosto de 2013.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Miguel Monico Neto

Presidente Corregedor-Geral