Provimento 003/2017-CG

 

Publicado no DJE n. 050, de 17/03/2017, página 44

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 003/2017-CG

 

Dispõe sobre a alteração do inciso VII, do artigo 435, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de dar maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação das Certidões Positivas com efeitos de Negativas de Tributos, nas lavraturas de escrituras públicas, prezando pela segurança jurídica do ato notarial/registral;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 9141281-05-2016.8.22.1111,

 

RESOLVE:



Art. 1°. Alterar a redação do inciso VII, do artigo 435 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

VII – certidões negativas de tributo, ou positivas com efeitos negativos;

Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 16 de março de 2017.

 

Desembargador Hiram Souza Marques

Corregedor-Geral da Justiça