Provimento 008/2017-CG

 

Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 03

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 008/2017

 

Altera o §3º e inclui o §4º no artigo 1º do Provimento nº 007/2016-CG referente a distribuição de mandados oriundos do PJe em comarca diversa.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n. 007/2016-CG, no DJE n. 156, de 19/08/2016;

 

CONSIDERANDO a aprovação da Lei n. 3.826/2016 que instituiu o novo regramento sobre a cobrança de custas forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000031-67.2017.8.22.8010 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Alterar o § 3º e incluir o § 4º no artigo 1º do Provimento n. 007/2016-CG, publicado no DJE n. 156, de 19/08/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. […];

 

§3º. Nos termos do caput, quando a distribuição de mandado for de responsabilidade da parte, é condição para seu encaminhamento, o recolhimento da taxa disciplinada pelo artigo 30, da Lei n. 3.826/2016, nos autos principais.

§4º. Quando expedida carta precatória eletrônica, o recolhimento das custas será realizado na deprecata.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador Hiram Souza Marques

Corregedor Geral da Justiça