Provimento 03/2019

 

Publicado no DJE n. 27, de 11/02/2019, página 29

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 003/2019

Dispõe sobre a alteração do artigo 228 § 4º das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o Processo SEI 0002951-69.2017.8.22.8800;

CONSIDERANDO o teor do § 4º do artigo 228, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais deste Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o disposto no § 4º do artigo 228 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia – Provimento 18/2015, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 228. (...)

§ 4º Os editais conterão o nome e documento de identificação do devedor, espécie e número do título, protocolo e prazo limite para cumprimento da obrigação, certificando-se neles a data da fixação.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Desembargador JOSÉ JORGE RIBEIRO

Corregedor-Geral da Justiça