Provimento 04/2019

 

Publicado no DJE n. 50, de 18/03/2019, página 27

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 004/2019

 

Altera a redação do §9º do art. 2º e art. 3º das Diretrizes Gerais Judiciais

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ ao novo modelo de Correição a ser adotado para o biênio 2018/2019;

CONSIDERANDO a criação do banco de dados unificado Ventos e o Sistema Unificado da Corregedoria - EÓLIS;

CONSIDERANDO o processo digital n. 0001082-37.2018.8.22.8800.

CONSIDERANDO

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o §9º do art.  2º das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:

§ 9º. Na Correição virtual, será enviado à Unidade, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, sob os cuidados do Diretor de Cartório, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para início da correição, Questionário de Atividades da Serventia, a ser respondido e remetido à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo impreterível de 5 (cinco) dias. O questionário será dispensado em caso de correição na modalidade física.

Art. 2º. Alterar o art. 3º das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhes a seguinte redação:

Art. 3º. Após a realização da Correição Virtual, constatada a necessidade, será agendada Correição presencial para visita do Corregedor-Geral da Justiça, a fim de levar à unidade novas orientações, esclarecimentos e recomendações.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor-Geral da Justiça