Provimento 07/2019

 

Publicado no DJE n. 122, de 04/07/2019, página 25

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 007/2019

 

Dispõe sobre os procedimentos necessários à unificação dos Cartórios da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, bem como da incorporação da competência da realização das audiências de custódia da Comarca de Porto Velho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o constante na Resolução 076/2019-PR, publicada no DJE n. 019/2019-PR;

CONSIDERANDO o macrodesafio “Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal”, contido na Estratégia do PJRO 2015-2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades criminais da Comarca de Porto Velho.

CONSIDERANDO o processo SEI n. 8001646-26.2016.8.22.1111

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Efetivar a unificação dos cartórios da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, bem como incorporação da competência da realização das audiências de custódia da Comarca de Porto Velho, conforme o estabelecido neste Provimento.

Art. 2º Para efetivar a unificação dos cartórios da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), deve providenciar as alterações necessárias no Sistema de Automação Processual do Primeiro Grau (SAPPG), devendo.

I – alterar o modelo do relatório estatístico mensal, adequando-o de acordo com o Anexo I deste Provimento.

II – providenciar, no que couber, os treinamentos e permissões necessárias aos usuários nos sistemas envolvidos;

II – adequar, em conjunto com a Corregedoria Geral, as classes e grupos, para fins de controle dos relatórios;

Art. 3º A implementação das audiências de custódia nos juízos do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho se dará conforme os seguintes procedimentos:

I – os processos relativos às audiências de custódia deverão ser distribuídos pelo Cartório Único do Tribunal do Júri;

II – os processos relativos às audiências de custódia deverão ser distribuídos antes da realização das respectivas audiências;

III – a classe “Autos de Prisão em Flagrante (Custódia)” será utilizada somente para distribuir os flagrantes relativos às audiências de custódia;

IV - a classe “Petição Criminal (Custódia)” será utilizada para distribuir somente os processos decorrentes de cumprimento de Mandado de Prisão relativos às audiências de custódia, e não deverá fazer parte de certidões de antecedentes criminais em geral ou ter visibilidade na consulta via internet.

V – somente serão entregues ao juízos da Audiência de Custódia os autos em que o flagranteado se encontrar preso no momento da audiência de custódia, os demais casos deverão ser entregues diretamente ao Cartório Distribuidor Criminal de Porto Velho;

VI – após a realização da audiência de custódia, o Cartório Único do Tribunal do Júri deverá remeter os processos com a classe “Autos de Prisão em Flagrante (Custódia)” para o Cartório Distribuidor Criminal de Porto Velho, que efetuará a mudança de classe e realizará a redistribuição processual obedecendo a competência de cada caso, inclusive dos autos de competência do Júri, que deverá ser redistribuído por sorteio para um dos Juízos do Tribunal do Júri;

VII – após a realização da audiência de custódia, o Cartório Único do Tribunal do Júri arquivará definitivamente todos os processos com a classe “Petição Criminal (Custódia)”, encaminhando os autos físicos para o juízo prevento ou por meio eletrônico válido, preferencialmente via sistema Malote Digital. O juízo prevento receberá as informações e juntará ao processo principal, sendo vetado à redistribuição;

VIII – Recursos e Incidentes deverão ser distribuídos por dependência ao feito principal somente após o Cartório Distribuidor Criminal realizar a redistribuição dos autos principais à Vara competente.

Art. 4º O estabelecido neste provimento se aplica somente à Comarca de Porto Velho.

Art. 5º Deve ser dado conhecimento deste Provimento à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado de Rondônia.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO I

Verificar quadro demosntrativo publicado no DJE n. 122, de 04/07/2019