Provimento 12/2019

 

Publicado no DJE n. 176, de 18/09/2019, página 7

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 012/2019

 

Dispõe sobre a Atuação do Núcleo de Apoio das Unidades de Primeiro Grau do Estado de Rondônia (Nuap).

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o aumento de litigiosidade, que acarreta a elevação da demanda judicial no Estado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial ou administrativo, a duração razoável dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO que a celeridade e a eficácia da prestação da tutela jurisdicional dependem de um trabalho permanente de monitoramento e saneamento de acervo processual das unidades jurisdicionais do Estado;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída por meio da Resolução n. 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Resolução 219/2016-CNJ, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Primeiro e Segundo Graus do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia é o órgão competente para fiscalizar, controlar, acompanhar e orientar os serviços judiciais de Primeiro Grau e seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Apoio das Unidades do Primeiro Grau (Nuap) na estrutura da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), por meio da Resolução n. 008/2018-PR, publicada no DJE n. 034, de 22/2/2018;

CONSIDERANDO a criação de 7 (sete) cargos PJ-DAS 1 - Assessor de juiz por meio da Lei Complementar n. 968, de 16 de março de 2018, consolidados no quadro de pessoal do Nuap/CGJ, por meio do Ato n. 451/2018-PR, publicado no DJE n. 055, de 23/3/2018;

CONSIDERANDO o SEI 0002554-48.2018.8.22.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Núcleo de Apoio das Unidades de Primeiro Grau (Nuap) da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia funcionará conforme disposto neste Provimento. 

Art. 2º O Nuap tem a finalidade de reduzir o volume substancial de processos, prevenir a formação de acervo e atuar no cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça e metas nacionais monitoradas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do auxílio aos gabinetes das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, o Nuap atuará em conjunto com juízes designados pelo Corregedor Geral da Justiça sem prejuízo da jurisdição ou funções que exerçam.

Art. 4º O Corregedor Geral da Justiça estabelecerá os critérios para a identificação e priorização das unidades jurisdicionais e os processos para julgamento a partir das informações colhidas nas correições e no monitoramento realizado pela Corregedoria, cabendo-lhe ainda:

I – determinar o quantitativo de processos, bem como designar o Juiz que atuará junto ao Núcleo;

II – deliberar sobre os resultados da atuação do auxílio;

III – analisar os pedidos de auxílio solicitado pelas Unidades.

Parágrafo único. A identificação e priorização das unidades judiciárias a serem auxiliadas pelo Nuap, será feita pelo Corregedor Geral ou, por delegação, pelos juízes auxiliares da Corregedoria, a partir de relatório analítico do Departamento Judiciário (Dejud) da Secretaria da Corregedoria Geral, o qual considerará as unidades com acúmulo extraordinário de feitos em andamento ou paralisados, ou ainda com feitos em estoque acima da média do grupo de unidades da mesma competência.

Art. 5º Compete à unidade responsável pela coordenação do Nuap:

I – realizar a triagem dos processos do juízo auxiliado e os distribuir entre os assessores do Núcleo;

II – associar os processos ao Juiz designado para o auxílio, bem como aos assessores, nos sistemas pertinentes;

III – orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos assessores lotados no Núcleo;

IV – elaborar relatório de conclusão dos trabalhos do Nuap;

V - elaborar relatório mensal estatístico dos Juízes designados para o Nuap;

VI – elaborar relatório circunstanciado anual da atuação do Nuap.

Art. 6º Aos assessores lotados no Nuap compete auxiliar os juízes designados pelo Corregedor Geral em pesquisas de doutrinas, jurisprudências e na elaboração de minutas de sentenças, decisões e despachos.

Parágrafo único. Os assessores lotados no Nuap poderão, ainda, desempenhar suas atividades em forças-tarefas e mutirões judiciários, entre outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 7º Concluído os trabalhos do Nuap, o juízo auxiliado firmará Termo de Compromisso, para manter o equilíbrio do quantitativo de processos ativos e o devido cumprimento anual das metas estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Conselho Nacional da Justiça.

Parágrafo único. A atuação do Nuap em unidade já auxiliada pode ser requerida somente após 12 (doze) meses do último apoio ao juízo, salvo decisão em pedido devidamente fundamentado.

Art. 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de setembro de 2019.

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor Geral da Justiça