006/96-CG

Publicado no DJE n° 124/1996, de 05/07/1996
PROVIMENTO n° 006/1996 – CG

 


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no incisos XXVIII e XXX do art. 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de consolidação das normas reguladoras das atividades dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO a absoluta conveniência de adoção de procedimentos uniformes em todo o Estado e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.935, 18 de novembro de 1994, a reclamar adaptação das regrações estaduais a seus termos,

 R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam aprovadas as DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, a serem observadas em todo o Estado de Rondônia.

Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições antes dirigidas aos Serviços Extrajudiciais.

  Publique-se,

  Registre-se,

  Cumpra-se.

Porto Velho, 2 de julho de 1996.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral