010/99-CG

Publicado no DJE n° 240/1999, de 30/12/1999
PROVIMENTO n° 010/1999 – CG

 

O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente o disposto no Provimento nº 006/96-CG, de 02-7-96, publicado no DJ. nº 124, de 05-7-96.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Alterar parcialmente o item 63, alínea "g" do Capítulo II, Seção VIII, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, suprimindo a parte final da disposição que subsistirá com a seguinte redação:

g) não serão abertas fichas-padrão de pessoa jurídica, mas das físicas responsáveis.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Porto Velho, 28 de dezembro de 1999.

 

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA

Corregedor-Geral da Justiça