PROVIMENTO N. 031/05-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, e, conformidade com o art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 918, de 20 de setembro de 2000, com modificação dada pela Lei n. 984, de 18 de junho de 2001, que institui, no âmbito estadual, o Selo de Fiscalização, dispondo ainda sobre a gratuidade do registro de nascimento, assento de óbitos e das primeiras certidões, bem como das subseqüentes, àqueles reconhecidamente pobres;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 1454, de 02 de fevereiro de 2005, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, acrescenta o item VII à Tabela V da Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990, disposto ainda sobre a gratuidade, a habilitação para o casamento, a celebração, o registro e a primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres a da outras providências;

CONSIDERANDO o artigo 1º do Provimento n. 14/2005-CG, de 25-04-05;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 293/2004-CG;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno Administrativo na sessão realizada no dia 12/12/05.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a nova tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, com as anotações e alterações trazidas pela Lei n. 1454, 02 de fevereiro de 02 de fevereiro de 2005, que altera a Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, e o Provimento n. 014/2005-CG, de 25 de abril de 2005, reajustada em 5% (cinco por cento).

Art. 2º - Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 20 de dezembro de 2005.

(a.) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA

LEI Nº 301, de 21 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de dezembro de 1990, com as alterações posteriores.

R E G I M E N T O D E C U S T A S


I - Certidão: EMOL. CUSTAS TOTAL
a) Até 5 (cinco) páginas datilografadas... 9,00 0,90 9,90
b) Por grupo de 5 (cinco) páginas ou fração que exceder 7,25 0,72 7,97a

II - Desarquivamento de processos findos:  EMOL.  CUSTAS TOTAL
 a) Até 5 (cinco) anos...... 16,75  1,67  18,42
 b) Com mais de 5 (cinco) anos...  23,16  2,32 25,48

III - Averbação (quando não houver fixação específica em outras tabelas) EMOL CUSTAS TOTAL
47,64 4,76 52,40

T A B E L A I I

DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ASSEMELHADAS

 I - Quando deprecante do próprio Estado... CUSTA TOTAL
 I - Quando deprecante do próprio Estado...  10,15 10,15
 II - De outros Estados ou Países...  52,41 52,41

 

NOTAS:

1ª - Excluem-se da presente tabela as cartas dos procedimentos penais.

2ª - Igualmente excluem-se da presente tabela as cartas expedidas para outros Estados.

T A B E L A I I I

DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS PENAIS

CUSTA TOTAL
I - Interpelação e pedido de explicação ... 52,41 52,41

 

II - Ações e outros procedimentos penais, inclusive recursos:

CUSTA TOTAL
a) Até 300 (trezentas) folhas...

106,27

106,27
b) A cada conjunto de 100 (cem) folhas que exceder...

52,41

52,41

 

NOTA:

- O cálculo das custas será efetuado pelo escrivão do feito, mediante cota ou termo nos próprios autos.

T A B E L A I V

DO REGISTRO DE IMÓVEIS

EMOL. CUSTAS TOTAL
I - Registro em geral, com a respectiva certidão sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor constante do instrumento... 96,61 9,66 106,27

 


II - Acima de 7 (sete) salários mínimos e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se o item I, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

III - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item II

IV - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670 de 15-7-96).

EMOL. CUSTA TOTAL
V - Averbação (tratando-se de incorporações, condomínios e loteamentos, considera-se a unidade imobiliária) 47,64 4,76 52,40
VI- Certidões (inteiro teor com negativa de ônus).... 11,80

1,18

12,98

 

 

 

T A B E L A V

DO REGISTRO CIVIL

I - Casamento: EMOL. CUSTAS TOTAL
a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação... 36,05 3,60 39,65
b) Fixação, publicação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão.... 19,28 1,93 21,21
c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas e juntada de quaisquer documentos

7,25

0,72

 

NOTA: - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor da tabela acima, sendo ressarcido nos termos da Lei n. 918/00 com as alterações da Lei n. 1.454/05, no seguinte caso:

É gratuita a habilitação para o casamento (I, a), a celebração (III, a), o registro e a primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres. (Lei n. 1.454/05, § 1º, do art. 1º).

EMOL. CUSTA TOTAL

II - Diligência para a celebração do casamento

fora da sala do Oficial do Registro ou fora da

sede do Fórum...

96,61 9,66 106,27

 

III - Diligência do Juiz de Paz:

EMOL. CUSTA TOTAL
A) Celebração do casamento na sala do Oficial de Registro ou na sede do Fórum... 21,77 2,18 23,94
b) Celebração do casamento fora da sala do Oficial do Registro ou fora da sede do Fórum.. 50,81 5,08 55,89

 

 

NOTAS: - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor da tabela acima, sendo ressarcido nos termos da Lei n. 918/00 com as alterações da Lei n. 1.454/05, no seguinte caso:

 

É gratuita a habilitação para o casamento (I, a), a celebração (III, a), o registro e a primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres. (Lei n. 1.454/05, § 1º, do art. 1º).

 

- Em caso de casamento comunitário, o valor da letra "a", reduz-se pela metade (Provimento n. 014/2005-CG, de 25 de abril de 2005).

 

IV - Registro de Nascimento e Óbito (incluindo traslado e certidão):

a) No prazo legal 15,75 15,75
b) Fora do prazo legal
b.1) Até 12 (doze) anos 15,75 15,75
b.2) Depois de 12 (doze) anos 15,75 15,75

 NOTA: Não deverá ser cobrado dos usuários o valor da tabela acima, sendo ressarcido nos termos da Lei n. 918/00 com as alterações da Lei n. 1.454/05, no seguinte caso:

São gratuitos o registro de nascimento e o assento de óbito, bem como as primeiras certidões relativas a tais atos e ainda as demais certidões subseqüentes a desses atos, em favor dos reconhecidamente pobres. (Lei n. 1.454, de02-02-05, art. 1º)

 

V - Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito 19,28 1,93 21,21

 VI - Registros:

a) De ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação
b) De sentenças em geral ou termos conseqüentes 47,64 4,76 52,40

VII - Ordem Judicial (Averbações e Registros em Geral):

a) Ressarcimentos de atos provenientes de ordem Judicial decorrentes de concessão de Judiciária no âmbito de Registro Civil por cada Ato praticado 5,25 5,25

NOTA: Não deverá ser cobrado dos usuários o valor das averbações decorrentes de Ordem Judicial, nos feitos em que foi concedida a Assistência Judiciária Gratuita, que envolvam averbações no âmbito do Registro Civil, nos temos da Lei n. 918/00 com as alterações da Lei n. 1.4545/05.

- A arrecadação, além dos atos previstos no item IV da Tabela V da Lei 301/90, ressarcirá também os oficiais pelo cumprimento dos seguintes atos praticados em favor dos reconhecidamente pobres:

I -...

II - ...

III - o constante do item VII, Tabela V.

(Parágrafo Único do art. 2º, da Lei n. 1.454/05)

T A B E L A V I

NOTAS

EMOL. CUSTA TOTAL

I - Depósito, atualização ou reconhecimento de

firmas

1,14 0,11 1,26

NOTA: Nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino, do primário ao universitário, reduz-se o valor pela metade.

II - Autenticação 1,14 0,11 1,26

 

III - Pública forma: EMOL. CUSTA TOTAL
a) Pela primeira folha. 0,62 0,06 0,68
b) Pelas subseqüentes, por folha 2,30 0,23 2,53

 

IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento :

EMOL. CUSTA TOTAL
a) Um outorgante, como tal se entende, marido e mulher, ou sócio representativo de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente assinam.. 13,05 1,31 14,36
b) Por outorgante que exceder 2,30 0,23 2,53

V - Escrituras em geral, com o respectivo traslado, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor da transação 193,23 19,32 212,55

 

VI - Acima de 7 (sete) e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se às escrituras o disposto no inciso V, mais 1% (um por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

VII - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item VI.

VIII - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50 % (cinqüenta por cento). (LEI N. 670 de 15-7-96).

IX - Testamento ou sua revogação ou aprovação de testamento cerrado( incluindo translado e certidão) 36,05 3,60 39,65

X- Escritura de Convenção de Condomínio. 96,61 9,66 106,27

 

T A B E L A V I I

DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

EMOL. CUSTAS TOTAL
I - Registro de pessoas jurídicas de finscientíficos, culturais, beneficentes ou religiosos,das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos de processo e arquivamento 71,98 7,20 79,18
II - Registro de pessoas jurídicas de fins econômicos, inclusive todos os atos de processos e arquivamento, até 14 (quatorze) salários mínimos sobre o capital declarado 192,84 19,28 212,13

 

 

III - Acima de 14 (quatorze) salários mínimos e até 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, aplica-se o item II, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

 

IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item III.

 

T A B E L A V I I I

 

DO PROTESTO DE TÍTULOS

 

I - Títulos: EMOL. CUSTAS TOTAL
a) Até 2 (dois) salários mínimos, já incluída a intimação e edital 28,31 2,83 31,14

 

b) Acima de 2 (dois) salários mínimos, aplica-se a letra "a" mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o que exceder ao teto anterior até o limite de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos.

 

c) Acima de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto na letra b.

II - Cancelamento de protesto e respectiva averbação 36,05 3,60 39,65

III - Simples apontamento, com resgate do título em cartório ou sua retirada pelo apresentante antes do protesto: 50% (cinqüenta por cento) dos valores do item I. (só aplicável quando o devedor residir no perímetro urbano da sede da Comarca).


IV - Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelamento a associação interessada (para cada registro) . 4,31 0,43 4,74

V - Quando o devedor for micro empresa ou empresa de pequeno porte, o valor da apresentação, a certidão, o cancelamento, o protesto, já incluída a intimação o edital, e quaisquer outras despesas relativas à execução do serviços, não poderá exceder a 1% (um por cento) sobre o valor do título, observado o limite máximo de R$ 20,00 (vinte reais).

T A B E L A I X

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

I - Registro de títulos e documentos, papéis, compromissos, instrumentos e contratos ou

estatutos sem declaração de valor

EMOL. CUSTAS TOTAL
a) Pela primeira folha .. 47,64 4,76 52,40
b) Pelas subseqüentes, por folha. 4,78 0,48 5,26
II - Registro de títulos com valor declarado, até 40 (quarenta) salários mínimos 193,92 19,32 212,55

 

III - Acima de 40 (quarenta) e até 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, aplica-se o item II, mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior.

IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto no item III.