005/05-CG

Publicado no DJE n° 043, de 10/03/2005, página A5


Provimento n° 05/2005 – CG

 

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94, inciso V do COJ, e na Resolução n. 015/2003-PR,

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Porto Velho, no dia 22/03/2005;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 017/2005-CG;


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a redistribuição, para a 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, dos seguintes processos:

a) afetos às causas que versam sobre registros públicos;

b) afetos às causas sobre loteamento e venda de imóveis à prestação e registro “Torrens”;

c) afetos às dúvidas dos tabeliães e oficiais de registros;

d) afetos às execuções fiscais em que for credor o Município de Porto Velho; II – afetos à corregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais.

Parágrafo único - Especificamente quanto aos processos de Execução Fiscal, uma vez que no SAP há uma única classe – EXECUÇÃO FISCAL – a Coinf deverá efetivar a separação dos feitos procedendo a uma varredura pelo cadastro das partes, remetendo à 2ª Vara de Execuções Fiscais todos os processos nos quais figurem como credor o Município de Porto Velho.


Art. 2º - A redistribuição determinada no artigo anterior deverá ocorrer a partir da instalação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 08 de março de 2005.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça