018/09 CG

Publicado no DJE n° 139, de 29/07/2009, página 02

PROVIMENTO Nº 018/2009-CG

Dispõe sobre o recolhimento devido ao FUJU pelas serventias em boleto bancário único

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado e no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 0007847-20.2009.8.22.1111,

RESOLVE:

Art.1º. Alterar os itens 44.3 e 44.5, Capítulo I, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, que passam a ter as seguintes redações:

    1. Os valores devidos ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU serão recolhidos pelas serventias, em boleto bancário único, de acordo com a totalidade dos atos praticados no dia.

    1. O valor mínimo diário a ser recolhido ao FUJU será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 28 de julho de 2009.