015/10 CG

Publicado no DJE n° 235, de 23/12/2010, página 02

PROVIMENTO Nº 015/2010-CG

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 020/08-PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no Publicado no DJE n. 202, de 29 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE n. 1131, de 24 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n. 2094, de 30 de junho de 2009, publicada no DOE n. 1276, de 02 de julho de 2009, que dá nova redação ao art. 7º da Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990, para limitar o valor total das custas processuais;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 0030229-07.2009.8.22.11111 e n. 0000077-10.2008.8.22.1111;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), correspondente aos índices acumulados no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010.

Parágrafo Único. Atualizar pelo mesmo Índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A).

Art. 2º Aprovar os novos valores de referência para fixação do teto de cobrança das custas processuais, reajustado pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), correspondente aos índices acumulados no período de janeiro a novembro de 2010.

Parágrafo Único. Nas causas de valor superior a R$ 536.028,95 (quinhentos e trinta e seis mil, vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), as custas sobre a parcela excedente a tal limite serão cotadas por 1/3 (um terço), limitado o valor total das custas em R$ 53.602,90 (cinquenta e três mil, seiscentos e dois reais e noventa centavos).

Art. 3º Os novos valores vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2011.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

Desembargador PAULO KYOCHI MORI

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 22 de dezembro de 2010.