014/11 CG

Publiado no DJE n° 201, de 28/10/2011, página 06

Provimento 014/2011 – CG

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de utilização do Sistema de Informações Gerenciais

Extrajudiciais - SIG-EX, nas Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis, Registro de

Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protestos de

Títulos do Estado de Rondônia.

 

O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de

Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2°, do Provimento n. 11/2011-CG, publicado no

DJE n. 154/2011, em 22 de agosto de 2011.

 

CONSIDERANDO o constante nos Autos do Processo n. 0030595-46.2009.8.22.1111.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° - Prorrogar a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Informações Gerenciais

Extrajudiciais SIG-EX para as serventias de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de

Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos para o dia 1° de janeiro de 2012.

 

Art. 2° - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 27 de outubro de 2011.

 

 

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor Geral da Justiça

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