001/12-CG

Publicado no DJE n° 021, de 01/02/2012, página 04

Provimento n° 001/2012 – CG

Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 017/2011-CG referente à Central de Mandados Eletrônico-CEM.


O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO o Provimento n. 017/2011-CG, de 6 de dezembro de 2011, publicado no DJE n. 225, de 7 de dezembro de 2011;

R E S O L V E:


Art. 1º. Acrescentar o § 5º ao art. 384 das Diretrizes Gerais Judiciais nos seguintes termos:


§ 5º Somente em casos excepcionais, em decisão fundamentada, poderá o juiz autorizar a dilação do prazo do mandado, visando seu integral cumprimento. A decisão deverá ser juntada no mandado para fins de pagamento da produtividade e, tratando-se do sistema CEM, deverá ser anexada no momento da certidão.(AL)

Art. 2º. Revogar o art. 385 da Diretrizes Gerais Judiciais.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 31 de janeiro de 2012.

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor-Geral da Justiça