002/12-CG

Publicado no DJE n°021, de 01/02/2013, página 05

Provimento n° 002/2012 – CG

Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 018/2011-CG referente à substituição automática.


O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO o Provimento n. 018/2011-CG, de 6 de dezembro de 2011, publicado no DJE n. 225, de 7 de dezembro de 2011;

R E S O L V E:


Art. 1º. Retificar a redação dada ao art. 453 das Diretrizes Gerais Judiciais.


Art. 453. (...)


I - CÍVEL


1)1ª Vara Cível;

2) 2ª Vara Cível;

3) 3ª Vara Cível;

4) 4ª Vara Cível;

5) 5ª Vara Cível;

6) 6ª Vara Cível;

7) 7ª Vara Cível;

8) 8ª Vara Cível;

9) 9ª Vara Cível; (AC)

10) 10ª Vara Cível; (AC)

11) 1ª Vara da Família;

12) 2ª Vara da Família;

13) 3ª Vara da Família;

14) 4ª Vara de Família;

15) 1ª Vara da Fazenda Pública;

16) 2ª Vara da Fazenda Pública;

17) 1ª Vara das Execuções Fiscais;

18) 2ª Vara das Execuções Fiscais;

19) 1º Juizado Especial Cível;

20) 2º Juizado Especial Cível;

21) 3º Juizado Especial Cível;

22) 4º Juizado Especial Cível;

23) Juizado Especial da Fazenda Pública

24) 1º Juizado da Infância e da Juventude.

Publique-se.


Cumpra-se.


Porto Velho, 31 de janeiro de 2012.

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor-Geral da Justiça