014/12-CG

Publicado no DJE n°223, de 04/12/2012, página 02.

Provimento n° 014/2012 – CG

Dispõe sobre a alteração do horário do plantão judiciárionas Diretrizes Gerais Judiciais.

 

O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 021/2012/PR;


R E S O L V E:


Art. 1º. ALTERAR o § 1º do art. 449 das Diretrizes GeraisJudiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:


Art. 449. O plantão judiciário compreende o plantãosemanal, o plantão diário e o plantão do júri.


§ 1º Plantão semanal é aquele realizado por juízes,escrivães e oficiais de justiça em dias e horários em que nãohouver expediente forense (sábados, domingos e feriados) e,nos dias úteis, no período compreendido entre 13h e 16 h, bemcomo das 18h até às 7h do dia seguinte. (NR)


Publique-se.
Cumpra-se.


Porto Velho, 30 de novembro de 2012.


Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça