015/12-CG

Publicado no DJE n°223, de 04/12/2012, página 02.

 

Provimento n° 015/2012 – CG

Dispõe sobre a alteração do horário de recebimento das petições eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.


O Desembargador MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 11.419 de 19/12/2006;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução 044/2010-PR, de 14 de outubro de 2010;

R E S O L V E:


Art. 1º. ALTERAR o art. 320 e parágrafos das Diretrizes Gerais Judiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:


Art. 320. O serviço de recebimento da petição eletrônica funcionará vinte e quatro horas por dia, e, para efeito de protocolo, serão consideradas a data e hora do recebimento na Unidade Judiciária certificadas pelo Observatório Nacional.

 

§ 1º. Não serão considerados, para efeito de tempestividade, o horário da conexão do usuário na internet, o horário do acesso ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nem os horários consignados nos equipamentos do remetente e da unidade destinatária.

§ 2º. Serão consideradas tempestivas as petições transmitidas até às 24 horas do seu último dia.


Publique-se.


Cumpra-se.


Porto Velho, 30 de novembro de 2012.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral da Justiça