022/13- CG

Publicado no DJE n° 212, de 14/11/2013, página 08.

PROVIMENTO N. 022/2013-CG

Dispõe sobre a instalação e redistribuição dos processos da comarca de Buritis;

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 027/2013-PR, de 12/11/2013, publicada no DJE n. 211/2013

de 13/11/2013;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23 do Código de Organizações e Divisão Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157 e incisos do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.0018372-56.2012.8.22.1111.

R E S O L V E:

Art. 1º. A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça (COINF) deverá proceder, impreterivelmente, no dia 22 de novembro de 2013, a redistribuição de todos os processos ativos que se encontram na Vara Única da Comarca de Buritis, por meio do Sistema de Automação de Processos.

§ 1º. A redistribuição será feita em ordem sucessiva pelo Cível, Criminal, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Infância e Juventude e Juizado da Fazenda Pública, observando-se as competências.

§ 2º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, além do prazo legal, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos respectivos cartórios.

Art. 2º. Todo o pessoal dos cartórios, inclusive o distribuidor, bem como os conciliadores, assessor e secretário de juiz deverão, a partir da redistribuição, proceder à separação e identificação física dos processos, juntada da folha de distribuição e colagem de etiqueta, supervisionado pelo respectivo magistrado respondendo ou titular das Varas.

§ 1º. A COINF fornecerá a lista contendo o resultado da redistribuição, bem como as respectivas folhas e etiqueta de redistribuição para fins de separação física.

§ 2º. De posse da lista de redistribuição, o pessoal localizará e identificará os processos lançando carimbo na capa de cada um, destinando a 1ª Vara ou 2ª Vara conforme o caso.

§ 3º. Atendidas as providências dos parágrafos anteriores, os feitos que caberão à 1ª Vara deverão permanecer ou serão remetidos, conforme o caso, ao atual Cartório Cível e os feitos que caberão à 2ª Vara deverão permanecer ou serão remetidos, conforme o caso, ao atual Cartório Criminal.

§ 4º. Assim que identificados os processos, o pessoal da respectiva Vara fará a juntada da folha de distribuição e a colagem na capa da etiqueta de distribuição.

Art. 3º. Para a implementação da redistribuição, ficarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Buritis, no período de 22/11 a 29/11/2013,funcionando em caráter de plantão permanente para atendimento dos casos previstos no art. 455 das Diretrizes Gerais Judiciais:

a) habeas corpus;

b) comunicação de prisão em flagrante delito;

c) pedidos de realização de exame de corpo de delito;

d) pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;

e) representação de autoridade policial relativa à decretação de prisão preventiva ou temporária;

f) pedidos de relaxamento de prisão em flagrante ou de liberdade provisória;

g) medidas cautelares por motivo de grave risco de vida ou saúde de enfermos;

h) questões relacionadas com crianças e adolescentes em situação de risco;

  1. outros casos que reclamem atendimento urgente”

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo atual Diretor do Fórum.

Art. 4º. Alterar parcialmente o art. 468 que trata da escala de substituição automática de juízos de primeiro grau, a partir de 22 de Novembro de 2013, conforme tabela abaixo:Art. 5º. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento aos Diretores dos Cartórios e Distribuidor da Comarca de Buritis, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação, bem como aos juízos da Comarca de Ariquemes.

Parágrafo Único. Da suspensão do expediente e dos prazos processuais deverá ser cientificado a Procuradoria Geral do Ministério Público, a Defensoria Pública e a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de novembro de 2013.

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor-Geral de Justiça

Obs.: Tabelas em anexo no DJE.