023/13- CG

Publicado no DJE n° 215, de 20/11/2013, página 01.

PROVIMENTO N. 023/2013-CG

Altera o Parágrafo Único do Art. 179 das Diretrizes Gerais Judiciais, no tocante a vista dos autos referentes a interceptação telefônica.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o protocolo n. 61355-36.2013;

R E S O L V E:

ALTERAR o § único do art. 179 das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação:

§ único – A vista aos autos que tratam de interceptação de comunicações telefônicas será dada ao Membro do Ministério Público, que o levará em carga pessoalmente.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de novembro de 2013.

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor-Geral da Justiça