02/2014- CG

Publicado no DJE n° 023, de 04/02/2014, pagina 01

Provimento N. 002/2014-CG

Altera o Art. 218 e 225 que tratam da execução de pena nas Diretrizes Gerais Judiciais.


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nas Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o protocolo n. 72449-78.2013;


R E S O L V E:


I - ALTERAR o caput do art. 218 das Diretrizes Gerais Judicias, que passará a vigorar com a seguinte redação, permanecendo seus parágrafos inalterados.

Art. 218. A transferência da execução da pena privativa de liberdade será precedida de consulta ao juízo de destino. Uma vez aceito o pedido, os autos respectivos e apensos serão encaminhados, promovendo-se as anotações, comunicações e baixa definitiva.


II - ALTERAR a redação dada ao art. 225 das Diretrizes Gerais Judiciais:


Art. 225. A transferência da execução de penas alternativas à privativa de liberdade, livramento condicional e sursis independem de prévia consulta ao juízo de destino se o apenado fixar residência em localidade diversa do juízo da condenação e a execução se faz mediante remessa da guia de execução, devidamente instruída, ou, se já instaurada a mesma, com o encaminhamento do processo com anotações e baixas devidas


III - Este provimento entra em vigor a partir desta publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de fevereiro de 2014.

Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça