09/2014-CG

Publidado no DJE n° 078, de 29/04/2014, pagina 06

Provimento N. 0009/2014-CG

Dispõe sobre o prazo para utilização do selo digital de fiscalização e devolução do saldo remanescente de selos físicos.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTILA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização e controle dos selos de fiscalização utilizados pelos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior segurança aos atos praticados pelos notários e registradores;

CONSIDERANDO o constante no Protocolo Digital nº 0016486-51.2014.8.22.1111

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º do Provimento nº 009/2013-CG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Todas as serventias extrajudiciais, utilizarão somente o Selo Digital de Fiscalização a partir de 01/05/2014”;

Art. 2º. Alterar o § 6º do art. 3º, do Provimento n. 02/2013-CG, que passa ter a seguinte redação:

§ 6º As serventias que possuem em estoque selos físicos, deverão encaminhar à Corregedoria–Geral o saldo remanescente, até o dia 31/05/2014, em consonância com o disposto no art. 2º, do Provimento nº 015/2013-CG, para a substituição por Selo Digital de Fiscalização.”

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cumpra-se.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça