06/2014-CG

 Publicado no DJE n°069, de 11/04/2014, pagina 09

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Provimento N. 0006/2014-CG

Alterar o artigo 402 das Diretrizes Gerais Judiciais no tocante ao equilíbrio e distribuição das espécies de mandados

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade ajustar as Diretrizes Gerais Judiciais em razão da Resolução n. 002/2012-PR;

CONSIDERANDO a CI n. 021/2014-GABPRE, Protocolo n. 0010511-48.2014.8.22.1111,

R E S O L V E:

I – ALTERAR o art. 402, incisos V e VI, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

V – Complexo simples, quando se tratar do cumprimento de mandados urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo até duas pessoas e/ou se referir a ato processual único.

VI – Complexo especial, quando se tratar do cumprimento de mandados urbanos ou rurais, relativos a liminares, despejo, busca e apreensão, remoção, manutenção ou reintegração de posse, condução coercitiva e prisão civil, envolvendo mais de duas pessoas e/ou atos processuais diversos.

II – REVOGAR os incisos VII e VIII do art. 402.

III - Este provimento entra em vigor a partir de 01/03/2014.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 2 de abril de 2014.

DesembargadorGilberto Barbosa Batista dos Santos

Corregedor-Geral da Justiça em exercício