12/2014-CG

Publicado no DJE n° 165, de 04/09/2014, da página 05

Provimento N. 0012/2014-CG

Alterar o parágrafo § 7° do artigo 447 das Diretrizes Gerais Judiciais no tocante a transferência para conta centralizadora.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a C.I. n° 057/2014/COGEC/COREF, protocolo n. 0039311-86.2014.8.22.1111.

R E S O L V E:

I – ALTERAR o parágrafo § 7° do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 447 ...

§7° Os saldos de depósito judiciais, que não puderam ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão ser transferidos por alvará judicial de levantamento, definido por esta corregedoria, à conta centralizadora, a ser administrada pelo Tribunal de Justiça, até que lhes seja dada a destinação.

II - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de setembro de 2014.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Corregedor-Geral da Justiça