Provimento N° 007/2016

Provimento N. 0007/2016-CG
[descricao]Dispõe sobre a distribuição de mandado oriundos do Pje em comarca diversa.[/descricao]


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, as atividades
do Poder Judiciário devem atender ao princípio da eficiência;


CONSIDERANDO que a adoção do PJe exige de magistrados e servidores a mudança de lentes
para superar paradigmas dos processos físicos e maximizar a utilização das ferramentas virtuais,
inclusive quando a interpretação das normas;


CONSIDERANDO ofício circular n. 035/2016;


CONSIDERANDO o processo digital no 0008890-45.2016.8.22.1111


R E S O L V E:
Art. 1° Os mandados de processo em tramite no Pje q ue precisem de cumprimento em comarca
diversa, devem ser encaminhados diretamente, via sistema, para distribuição entre os oficias de justiça
da comarca onde a ordem deve ser cumprida, independentemente do colhimento do “cumpra-se”.


§1º Excetua-se à regra, todos os atos deprecados que extrapolem a simples atuação do oficial
de justiça, requerendo a intervenção do juiz para decidir questões procedimentais ou determinar outras
providências que assegurem o cumprimento da finalidade do ato em outra comarca, os quais deverão
ser realizados por Carta Precatória Eletrônica ( Ex: oitiva de testemunha, ordem de busca e apreensão de
menor, prisão civil por dívida, penhora cumulada com os demais atos de expropriação, etc).


§2° O cartório responsável pela confecção deverá, para melhor atendimento da finalidade do
mandado, anexar ao expediente, além dos indispensáveis (art. 202 do CPC) os documentos necessários
para o cumprimento.


§3o Quando a distribuição da carta precatória for de responsabilidade da parte, é condição para o
encaminhamento do mandado o recolhimento da taxa disciplinada pelo art. 17 da Lei 301/90.


Art. 2º A distribuição da carta precatória será feita preferencialmente pelo cartório, quando a parte
for beneficiária da justiça gratuita.


Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Cumpra-se.


Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de agosto de 2016.

Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça