Provimento N° 009/2016

Provimento N. 0009/2016-CG


[descricao]Dispõe sobre informações dos Juízes dirigidas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC.[/descricao]


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, as atividades do Poder Judiciário devem atender ao
princípio da eficiência;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade processual e a regra do artigo 13 da Lei 11.419/2006;


CONSIDERANDO o processo digital n. 0077860-34.2015.8.22.1111.


R E S O L V E:


Art. 1° As ordens e requisições dos Juízes de Direi to do Estado de Rondônia dirigidas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito –
SCPC devem ser endereçadas ao correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ressalvado o uso de meios convencionais no caso de
indisponibilidade do sistema do correio eletrônico institucional ou do certificado digital.


Art. 2° Para o envio da mensagem eletrônica, o servidor responsável deverá usar o seu endereço de e-mail funcional, com domínio
“tjro.jus.br”, ou o da Unidade Judiciária requisitante.


Art. 3° Cada mensagem eletrônica deverá referir-se a um único processo judicial, observando-se o modelo pertinente constante em
um dos cinco anexos deste Provimento.


Art. 4° O remetente da mensagem eletrônica deverá informar:


a) No campo “Para”, o preenchimento do endereço eletrônico do SCPC indicado no art. 1° desta norma;


b) No campo “Assunto”, o preenchimento da seguinte expressão: “Ofício do TJRO”;


c) No cabeçalho “Anexar Arquivo”, a inclusão do Ofício (PDF) assinado digitalmente.


§1°. Sobre o Ofício eletrônico, deve-se observar:


a) O modelo pertinente em um dos anexos desta norma;


b) A formatação do arquivo em Portable Document Format (PDF)


c) A assinatura digital pelo Magistrado ou Diretor do Cartório;


d) A anexação do arquivo no correio eletrônico.


§2°. Nos processos físicos, o servidor responsável fará juntada nos autos da cópia do Ofício eletrônico assinado digitalmente e da
sua respectiva resposta.


§3°. Nos processos eletrônicos, o servidor responsável:


a) Incluirá o evento no PJe (expedição de ofício), anexando cópia do Ofício Eletrônico;


b) Ato contínuo ao envio do e-mail, marcará a realização da leitura do Ofício pelo destinatário, juntando o respectivo comprovante de
envio (obtido na pasta: “Mensagens enviadas”);


c) Recebida a resposta do SCPC, informará no PJe o cumprimento da determinação, anexando cópia do e-mail de resposta.

Art. 5° As respostas do SCPC às mensagens eletrônicas reguladas por este Provimento serão enviadas exclusivamente pelo correio
eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para o correio eletrônico da unidade ou do magistrado requisitante, se este assim o determinar.


Paragrafo Único. É dever funcional do (s) titular (es) do endereço eletrônico indicado no Ofício a conferência da Caixa de Entrada em
todos os dias de expediente.


Art. 6° Se a resposta eletrônica não for prestada no prazo assinalado pelo magistrado requisitante, adotar-se-á o meio convencional
de comunicação.


Art. 7°. Havendo espécies de comunicações não previ stas em nenhum dos 5 (cinco) anexos desta norma, excepcionalmente, poderão
ser feitas adaptações no Ofício.


Paragrafo Único. Nas adaptações indicadas no caput, é compulsória a manutenção da similitude estrutural dos anexos.


Art. 8° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Cumpra-se.


Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 17 de agosto de 2016.


Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça